Calculadora de cota e imposto
cota terrestre de US$ 500 por pessoa · imposto de 50% sobre o excedente · câmbio de hoje, 18:55: R$ 5,42Tabela de referência (1 pessoa)
Dúvidas frequentes sobre cota e imposto
Qual é a cota de compras do Paraguai por via terrestre?
US$ 500 por pessoa, segundo a Receita Federal, para quem entra no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre. A cota é individual, vale também para crianças (o responsável declara por elas) e não é acumulável: não dá para somar cotas de viagens anteriores que você não usou.
Quanto pago de imposto se passar da cota?
Imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder US$ 500 por pessoa. Exemplo: compras de US$ 800 → excedente de US$ 300 → imposto de US$ 150. O imposto incide só sobre o excedente, não sobre o total.
Como declaro o que passou da cota?
Pela declaração eletrônica de bens de viajante (e-DBV), disponível no app Viajantes da Receita Federal ou no site, antes de passar pela aduana. Declarando e pagando os 50% sobre o excedente, a entrada é regular.
Bens de uso pessoal contam na cota?
Não. Roupas, itens de higiene e bens de uso pessoal compatíveis com a viagem não entram no cálculo da cota. Já bebidas alcoólicas e tabaco têm limites de quantidade próprios — por exemplo, até 12 litros de bebidas alcoólicas — mesmo que o valor caiba na cota.
A cota renova a cada viagem?
A cota terrestre de US$ 500 pode ser usada uma vez a cada 30 dias. Ir duas vezes no mesmo mês não dá direito a duas cotas — a segunda viagem dentro do período entra sem nova franquia de isenção.