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Calculadora de cota e imposto

cota terrestre de US$ 500 por pessoa · imposto de 50% sobre o excedente · câmbio de hoje, 18:55: R$ 5,42
US$
Viajantes com cota
Cota familiar: US$ 500 por pessoa, incluindo crianças (o responsável declara).
Uso da cota (1 pessoa · US$ 500)248% · excedeu US$ 740
Dentro da cota: US$ 500Excedente: US$ 740
Imposto (50% de US$ 740)US$ 370R$ 2.005
Total com impostoUS$ 1.610R$ 8.726
Custo efetivo do excedente+29,8%sobre o total da compra
Excedeu a cota? Declare o excedente na volta (e-DBV / app Viajantes) e pague 50% só sobre o que passou de US$ 500. Em muitos casos ainda compensa — compare produto a produto em Vale a pena?

Tabela de referência (1 pessoa)

ComprasExcedenteImposto (50%)Total final
US$ 50000US$ 500
US$ 750US$ 250US$ 125US$ 875
US$ 1.000US$ 500US$ 250US$ 1.250
US$ 1.500US$ 1.000US$ 500US$ 2.000
US$ 2.000US$ 1.500US$ 750US$ 2.750
As regras, em resumoCota terrestre: US$ 500 por pessoa, uma vez a cada 30 dias, incluindo crianças (o responsável declara por elas). Não é acumulável entre viagens.Excedente: declaração na volta pela e-DBV (app Viajantes da Receita Federal) e imposto de importação de 50% sobre o que passar da cota.Uso pessoal: roupas e itens de uso pessoal compatíveis com a viagem não contam na cota.Bebida e tabaco: têm limites de quantidade próprios mesmo dentro da cota — bebidas alcoólicas, por exemplo, até 12 litros por pessoa.Regras completas no Guia da viagem →

Dúvidas frequentes sobre cota e imposto

Qual é a cota de compras do Paraguai por via terrestre?

US$ 500 por pessoa, segundo a Receita Federal, para quem entra no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre. A cota é individual, vale também para crianças (o responsável declara por elas) e não é acumulável: não dá para somar cotas de viagens anteriores que você não usou.

Quanto pago de imposto se passar da cota?

Imposto de importação de 50% sobre o valor que exceder US$ 500 por pessoa. Exemplo: compras de US$ 800 → excedente de US$ 300 → imposto de US$ 150. O imposto incide só sobre o excedente, não sobre o total.

Como declaro o que passou da cota?

Pela declaração eletrônica de bens de viajante (e-DBV), disponível no app Viajantes da Receita Federal ou no site, antes de passar pela aduana. Declarando e pagando os 50% sobre o excedente, a entrada é regular.

Bens de uso pessoal contam na cota?

Não. Roupas, itens de higiene e bens de uso pessoal compatíveis com a viagem não entram no cálculo da cota. Já bebidas alcoólicas e tabaco têm limites de quantidade próprios — por exemplo, até 12 litros de bebidas alcoólicas — mesmo que o valor caiba na cota.

A cota renova a cada viagem?

A cota terrestre de US$ 500 pode ser usada uma vez a cada 30 dias. Ir duas vezes no mesmo mês não dá direito a duas cotas — a segunda viagem dentro do período entra sem nova franquia de isenção.

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