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Cota e impostos

Cota de US$ 500 no Paraguai: como funciona, o que conta e como declarar

Por Equipe Paraguai Lojas

Quem atravessa a Ponte da Amizade pela primeira vez quase sempre tem a mesma dúvida: quanto eu posso trazer sem pagar imposto? A resposta curta: US$ 500 por pessoa, por via terrestre, uma vez a cada 30 dias. A resposta completa tem alguns detalhes que valem dinheiro — e é ela que este guia entrega.

O que é a cota de US$ 500

A cota de isenção é o valor em mercadorias que um residente no Brasil pode trazer do exterior sem pagar imposto de importação. Para quem volta por via terrestre, fluvial ou lacustre — o caso de Ciudad del Este, Salto del Guairá e Pedro Juan Caballero — o limite é de US$ 500 por pessoa. Por via aérea ou marítima o limite é maior (US$ 1.000), mas isso não vale para quem cruza a fronteira de carro ou a pé.

Pontos que a Receita Federal deixa claros:

  • A cota é individual e intransferível. Cada viajante tem a sua, inclusive crianças e bebês — desde que estejam de fato na viagem.
  • A cota não acumula: se você não usou no mês passado, não vira US$ 1.000 neste mês.
  • O intervalo é de 30 dias entre uma utilização e outra. Voltar ao Paraguai na semana seguinte e trazer mais US$ 500 isentos não é permitido.
  • O valor considerado é o preço de aquisição dos produtos, comprovado por nota fiscal. Guarde todas as notas.

Uma família de quatro pessoas viajando junta soma US$ 2.000 de isenção — mas cada produto precisa "pertencer" a alguém de forma razoável. Não dá para dizer que o bebê comprou um notebook gamer e a placa de vídeo.

O que conta e o que não conta na cota

Contam na cota praticamente todas as mercadorias novas compradas no exterior: celulares, notebooks, perfumes, bebidas, videogames, roupas, brinquedos. Além do valor, existem limites de quantidade dentro da isenção terrestre que pouca gente conhece:

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros no total.
  • Cigarros: até 10 maços fabricados no exterior.
  • Eletrônicos e itens em geral: a regra prática da fiscalização é a caracterização de uso pessoal, sem quantidade que sugira revenda (vários aparelhos iguais chamam atenção).

Ficam fora da cota (não pagam imposto e não consomem o limite):

  • Bens de uso pessoal usados e compatíveis com a viagem: roupas do corpo, o celular que você já levou do Brasil, câmera usada, relógio usado.
  • Livros, folhetos e periódicos.

Atenção ao seu próprio celular e notebook: se são novos e você não consegue demonstrar que saiu do Brasil com eles, podem ser tratados como compra. Levar a nota fiscal brasileira do aparelho (ou foto dela) evita discussão na volta.

O imposto de 50% sobre o excedente

Passou de US$ 500? Você paga 50% de imposto de importação, mas só sobre a parte que excede a cota — não sobre o total. Essa é a confusão mais comum e a que mais assusta à toa.

Exemplos de conta:

Total compradoExcedenteImposto (50%)Custo final
US$ 500US$ 0US$ 0US$ 500
US$ 700US$ 200US$ 100US$ 800
US$ 1.000US$ 500US$ 250US$ 1.250
US$ 1.500 (casal)US$ 500US$ 250US$ 1.750

Repare no último caso: um casal somando as duas cotas (US$ 1.000) e comprando US$ 1.500 paga imposto só sobre US$ 500. Em muitos produtos, mesmo pagando os 50% sobre o excedente a compra continua valendo a pena em relação ao preço brasileiro — a diferença de preço costuma ser maior que o imposto. Faça a simulação com os valores reais na nossa calculadora da cota antes de decidir.

O pagamento é feito por DARF, e a base de cálculo usa o valor das notas fiscais convertido pelo dólar oficial do dia — acompanhe a cotação do dólar para não ser pego de surpresa.

e-DBV: como declarar antes de chegar na aduana

A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante) é o sistema online da Receita Federal para declarar o que você está trazendo. Você preenche pelo site da Receita ou pelo aplicativo Viajantes no Exterior, antes de cruzar a fronteira, informando os produtos e valores.

Por que declarar espontaneamente em vez de arriscar:

  • Quem declara paga só o imposto de 50% sobre o excedente.
  • Quem não declara e é flagrado paga o imposto mais multa de 50% sobre o valor que excedeu a cota — na prática, o custo do excedente dobra.
  • Em casos de má-fé evidente (mercadoria escondida, quantidade de revenda), pode haver apreensão.

O fluxo é simples: preencha a e-DBV, gere o DARF, pague (dá para pagar online) e cruze pelo canal "bens a declarar". Com o comprovante em mãos, a passagem costuma ser rápida.

Erros que mais custam caro na volta

  • Usar cota de quem não viajou. "Metade é da minha irmã que ficou em casa" não existe para a Receita.
  • Jogar fora as notas fiscais. Sem nota, o fiscal arbitra o valor — e raramente para baixo.
  • Dividir uma compra grande em várias notas para simular compras de pessoas diferentes na mesma loja. É fraude, não economia.
  • Confundir cota aérea com terrestre e voltar da ponte achando que tem US$ 1.000 de isenção.
  • Ignorar os limites de bebida. 12 litros por pessoa; a caixa extra de uísque estoura o limite mesmo que o valor esteja dentro dos US$ 500.

Vale a pena estourar a cota?

Depende do produto. Em eletrônicos com grande diferença de preço entre Brasil e Paraguai, sim — mesmo com 50% sobre o excedente a economia sobrevive. Em itens de diferença pequena, o imposto come a vantagem. Dois passos antes de viajar:

1. Compare os preços reais nas ofertas de hoje e veja quanto o produto custa em mais de uma loja.

2. Jogue sua lista na calculadora para ver o custo final com imposto, se houver excedente.

E se a viagem for de um dia só, veja nosso roteiro de 1 dia em Ciudad del Este e o guia de como pagar: dólar ou cartão. Comprar bem é metade da economia; voltar sem susto é a outra metade.